Domingo, 20 de Maio de 2012
   
Fonte

Palau

O Artigo 4º da Constituição de 1979 reconhece totalmente a liberdade religiosa. Os grupos religiosos têm de se registrar enquanto organizações sem fins lucrativos e encontram-se isentos de impostos. O registro é rápido e nenhum pedido foi recusado nos anos mais recentes.

Os missionários estrangeiros precisam de um visto da Agência de Imigração do Palau. Não existe nenhum caso conhecido de candidatos a quem um visto tenha sido recusado.

O Governo providencia ajuda financeira a escolas paroquiais, assim como a organizações culturais. Também financia atividades culturais. Nenhuma religião é ensinada nas escolas públicas.

Desde 1998 que aos nativos do Bangladesh têm sido negadas as autorizações de trabalho (desde 2001, o mesmo acontece com os indianos e os nativos do Sri Lanka) depois de os empregadores se terem queixado de que as práticas religiosas de religiões "não cristãs" interferiam com o trabalho. No entanto, os nativos dos países acima mencionados já presentes no país não foram expulsos e continuam a ser livres de praticar a sua fé.

 

Dados do País
  • Área (km²)
  • 459
  • População
  • 19.000
  • Cristãos
  • 17.974
  • Católicos
  • 10.000
  • Dioceses
  • ---
  • Refugiados
  • ---
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