Domingo, 20 de Maio de 2012
   
Fonte

Nauru

O Artigo 11º da Constituição de 1968 desta pequena democracia reconhece a total liberdade religiosa; porém, este direito pode ser limitado por uma "lei que impõe condições que são razoavelmente requeridas [. . .] nos interesses da defesa, da segurança pública, da ordem pública, da moralidade pública ou da saúde pública".

O Governo usou esta possibilidade para controlar e limitar as atividades de alguns grupos religiosos estrangeiros como os Mórmones e as Testemunhas de Jeová, por vezes incitado pelas Igrejas Católica e Protestante locais.

Entre 2000 e 2007, nenhuma Testemunha de Jeová ou missionário Mórmon foi autorizado a entrar no país. O Governo desencorajou as atividades de proselitismo destes grupos com o propósito declarado de prevenir possíveis desentendimentos no seio das famílias. No final de 2007, foram removidas estas restrições.

Os grupos religiosos devem em qualquer caso registrar-se para poderem operar. A Igreja Católica e duas confissões religiosas protestantes existentes há muito no Nauru, a Igreja Congregacional do Nauru e a Igreja Protestante do Quiribati, são reconhecidas oficialmente.

 

Dados do País
  • Área (km²)
  • 21
  • População
  • 10.000
  • Cristãos
  • 7.500
  • Católicos
  • 3.000
  • Dioceses
  • ---
  • Refugiados
  • ---
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